Vigilância Epidemiológica
Objetivos:
- Monitorar a circulação dos casos autóctones no RS;
- Identificar grupos e fatores de risco para a doença;
- Produzir e disseminar informações epidemiológicas.
Notificação de Casos:
Chikungunya é uma doença de notificação compulsória, conforme estabelecido na Portaria 204 de 2016. A notificação deve ser semanal ao Serviço de Vigilância Epidemiológica Municipal, à Regional de Saúde e ao Setor de Antropozoonoses/Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS). Todo caso suspeito deve ser notificado utilizando a ficha de notificação do Sinan Online em até 7 dias, e ser encerrada em até 60 dias.
Os óbitos e casos graves são de comunicação imediata, ou seja, devem ser comunicados em até 24 horas para a esfera superior do sistema.
- Ficha de notificação Dengue/Chikungunya - Sinan (.pdf 256,20 KBytes)
- Nota Técnica sobre Febre de Chikungunya (2016) (.pdf 221,69 KBytes)
Objetivos:
- Monitorar os sorotipos circulantes no RS;
- Acompanhar a tendência da morbidade e da mortalidade associadas à doença;
- Identificar grupos e fatores de risco para a doença;
- Detectar a circulação de novos sorotipos;
- Produzir e disseminar informações epidemiológicas.
Notificação de Casos:
A dengue é uma doença de notificação compulsória, conforme estabelecido na Portaria 204 de 2016. As notificações devem ser semanais ao Serviço de Vigilância Epidemiológica Municipal, à Regional de Saúde e esta ao Setor de Antropozoonoses/Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS). Todo caso suspeito deve ser notificado utilizando a ficha de notificação do Sinan Online, em até 7 dias e encerrar os casos em até 60 dias.
Os óbitos e casos graves são de comunicação imediata, ou seja, devem ser comunicados em até 24 horas para a esfera superior a da unidade de saúde que tenha atendido o caso.
- Ficha de Notificação Dengue/Chikungunya - Sinan
Objetivos:
- Identificar grupos e fatores de risco para a doença;
- Produzir e disseminar informações epidemiológicas.
Notificação de Casos:
Zika é uma doença de notificação compulsória, conforme estabelecido na Portaria 204 de 2016. A notificação deve ser semanal ao Serviço de Vigilância Epidemiológica Municipal, à Regional de Saúde e ao Setor de Antropozoonoses /Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS). Todo caso suspeito deve ser notificado utilizando a ficha de notificação/conclusão do SINAN NET em até 7 dias, e encerrar os casos em até 60 dias.
A notificação em casos em gestantes infectadas pelo Zika Vírus e óbitos deve ser imediata em até 24 horas paras as três esferas (Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde).
- Ficha de notificação Zika - Sinan (.pdf 21,58 KBytes)
- Nota Técnica sobre Febre do Zika Vírus (2015) (.pdf 205,53 KBytes)
- Vigilância da Microcefalia - Nota Técnica - agosto/2017 (.pdf 3,44 MBytes)