Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Saúde
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Vigilância Epidemiológica

Objetivos:

  • Monitorar a circulação dos casos autóctones no RS;
  • Identificar grupos e fatores de risco para a doença;
  • Produzir e disseminar informações epidemiológicas.

Notificação de Casos:

Chikungunya é uma doença de notificação compulsória, conforme estabelecido na Portaria 204 de 2016. A notificação deve ser semanal ao Serviço de Vigilância Epidemiológica Municipal, à Regional de Saúde e ao Setor de Antropozoonoses/Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS). Todo caso suspeito deve ser notificado utilizando a ficha de notificação do Sinan Online em até 7 dias, e ser encerrada em até 60 dias.

Os óbitos e casos graves são de comunicação imediata, ou seja, devem ser comunicados em até 24 horas para a esfera superior do sistema.

- Ficha de notificação Dengue/Chikungunya - Sinan (.pdf 256,20 KBytes)
- Nota Técnica sobre Febre de Chikungunya (2016) (.pdf 221,69 KBytes)

Objetivos:

  • Monitorar os sorotipos circulantes no RS;
  • Acompanhar a tendência da morbidade e da mortalidade associadas à doença;
  • Identificar grupos e fatores de risco para a doença;
  • Detectar a circulação de novos sorotipos;
  • Produzir e disseminar informações epidemiológicas.

Notificação de Casos:

A dengue é uma doença de notificação compulsória, conforme estabelecido na Portaria 204 de 2016. As notificações devem ser semanais ao Serviço de Vigilância Epidemiológica Municipal, à Regional de Saúde e esta ao Setor de Antropozoonoses/Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS). Todo caso suspeito deve ser notificado utilizando a ficha de notificação do Sinan Online, em até 7 dias e encerrar os casos em até 60 dias.

Os óbitos e casos graves são de comunicação imediata, ou seja, devem ser comunicados em até 24 horas para a esfera superior a da unidade de saúde que tenha atendido o caso.

- Ficha de Notificação Dengue/Chikungunya - Sinan

Objetivos:

  • Identificar grupos e fatores de risco para a doença;
  • Produzir e disseminar informações epidemiológicas.

Notificação de Casos:

Zika é uma doença de notificação compulsória, conforme estabelecido na Portaria 204 de 2016. A notificação deve ser semanal ao Serviço de Vigilância Epidemiológica Municipal, à Regional de Saúde e ao Setor de Antropozoonoses /Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS). Todo caso suspeito deve ser notificado utilizando a ficha de notificação/conclusão do SINAN NET em até 7 dias, e encerrar os casos em até 60 dias.

A notificação em casos em gestantes infectadas pelo Zika Vírus e óbitos deve ser imediata em até 24 horas paras as três esferas (Ministério da Saúde, Secretaria Estadual da Saúde e Secretaria Municipal da Saúde).

- Ficha de notificação Zika - Sinan (.pdf 21,58 KBytes)
- Nota Técnica sobre Febre do Zika Vírus (2015) (.pdf 205,53 KBytes)
- Vigilância da Microcefalia - Nota Técnica - agosto/2017 (.pdf 3,44 MBytes)

Centro Estadual de Vigilância em Saúde